Acontece

Lei 12.619 de 30 de abril de 2012.

VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
Parágrafo único -  A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
 
Todos os motoristas de transporte rodoviário serão obrigados a realizar os seguintes exames:
 
- Cannabis sativa;
- Cocaína;
- Dosagem de álcool;
- Anfetamina.
 
Tais exames deverão ser realizados imediatamente e terão que ser inclusos no PCMSO vigente.
 
O não cumprimento das determinações citadas, acarretará em multa para o empregador.
 
Fonte: Diário Oficial
 
 

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