O novo texto da NR 01, publicado pela Portaria Nº 6.730, de 9/03/2020, com entrada em vigor em 03 de Janeiro de 2022, traz regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais- GRO. Estas regras específicas não afastam a obrigação de cumprimento dos demais dispositivos legais, nem prejudicam a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e está em consonância com a Lei Complementar 123 de 14/12/2006.